Termos e Condições
Certifique-se de ler e entender nossos termos antes de começar a negociar conosco.
TERMOS E CONDIÇÕES DA GO4REX
Importante – deve ler atentamente estes termos e condições antes de completar o registo.
NÃO ACEITAMOS WESTERN UNION OU MONEYGRAM.
NO ACEPTAMOS WESTERN UNION O MONEYGRAM.
OS NOSSOS EMAILS OFICIAIS SEMPRE TERMINARÃO COM: @GO4REX.COM
**NUESTROS CORREOS OFICIALES TERMINARÁN SIEMPRE CON: @go4rex.com
- Introdução
1.1. Este Acordo é celebrado entre a Go4rex (doravante denominada “Empresa” ou “nós”), que opera sob a empresa denominada FX Capital Ltd, por um lado, e o Cliente (que pode ser uma entidade jurídica ou uma pessoa singular) que preencheu o Formulário de Abertura de Conta sendo aceite pela Empresa como Cliente (“Cliente” ou “você”), por outro lado. Tanto a empresa quanto o cliente também podem ser mencionados aqui como “Parte” e, coletivamente, as “Partes”.
1.2. A empresa FX Capital Ltd está registada nas Seychelles e detém uma licença regulatória (n.º SD023) emitida pelo Financial Services Authority Seychelles. A FX Capital Ltd. está registada em Room B11, 1st floor, Providence Complex, Providence, Mahe, Seychelles.
1.3. Estes Termos e Condições, incluindo os Apêndices anexos aos mesmos, podem ser alterados de tempos em tempos, a critério exclusivo da Empresa, e deverão ser referidos como o “Acordo do Cliente” ou o “Acordo”. Este Acordo estabelece os termos pelos quais a Empresa oferecerá os seus Serviços aos Clientes, incluindo os direitos e obrigações das Partes.
1.4. Estes Acordos suprimem e prevalecerão sobre quaisquer outros acordos, arranjos, declarações expressas ou implícitas feitos pela Empresa, ou por qualquer Indicador(es), incluindo versões anteriores deste Acordo.
1.5. O Acordo será vinculativo e beneficiará as partes e os seus sucessores e cessionários permitidos.
1.6. Os termos neste Acordo terão o significado definido no Apêndice 2 anexo a este Acordo.
- Aplicação e Início
2.1. Após o Cliente preencher e submeter o Formulário de Abertura de Conta com toda a documentação de identificação exigida pela Empresa para as suas próprias verificações internas, a Empresa enviar-lhe-á uma notificação informando-o se foi aceite como Cliente da Empresa. Entende-se que a Empresa não tem a obrigação de aceitar uma pessoa como Cliente até que toda a documentação exigida tenha sido recebida pela Empresa, devida e integralmente preenchida por essa pessoa e todas as verificações internas da Empresa (incluindo, sem limitação, verificações de prevenção de lavagem de dinheiro, testes de adequação ou aptidão, conforme o caso) tenham sido satisfeitas. Entende-se ainda que a Empresa reserva o direito de impor exigências adicionais de devida diligência para aceitar Clientes residentes em determinados países.
2.2. O Acordo entrará em vigor e terá início com a receção pelo Cliente de uma notificação enviada pela Empresa informando o Cliente de que ele foi aceite como Cliente da Empresa ou de que lhe foi aberta uma Conta de Negociação. Se o Cliente se reunir com a Empresa pessoalmente para concluir o Acordo, então o Acordo entrará em vigor na data de assinatura.
- Classificação do Cliente
4.1. Conforme as Regulamentações Aplicáveis, a Empresa tem de categorizar os seus Clientes em uma das seguintes categorias: Cliente Varejista, Cliente Profissional ou Contraparte Admissível. A categorização dependerá das informações fornecidas pelo Cliente no seu Formulário de Abertura de Conta e conforme o método de categorização. Ao aceitar este Acordo, o Cliente aceita a aplicação de tal método. A Empresa informará o Cliente da sua categorização de acordo com as Regulamentações Aplicáveis. O Cliente tem o direito de solicitar uma categorização diferente e a Empresa deverá considerar tal solicitação.
3.2. O Cliente aceita que, ao categorizar o Cliente e lidar com ele, a Empresa confiará na exatidão, integralidade e correção das informações fornecidas pelo Cliente no seu Formulário de Abertura de Conta e o Cliente tem a responsabilidade de notificar imediatamente a Empresa por escrito se tal informação mudar a qualquer momento posteriormente.
3.3. Entende-se que a Empresa tem o direito de rever a categorização do Cliente e alterar a sua categorização se isso for considerado necessário (entre outras coisas, sujeito às Regulamentações Aplicáveis).
- Avaliação
4.1. No fornecimento do serviço de receção, transmissão e execução de ordens do Cliente, a Empresa terá o direito de solicitar informações a um Cliente ou potencial Cliente sobre o seu conhecimento e experiência no campo de investimento relevante para o tipo específico de serviço ou Instrumento Financeiro oferecido ou solicitado, de modo a permitir à Empresa avaliar se o serviço ou Instrumento Financeiro é adequado para o Cliente. Se o Cliente ou potencial Cliente optar por não fornecer as informações sobre o seu conhecimento e experiência, ou se fornecer informações insuficientes sobre o seu conhecimento e experiência, a Empresa não poderá determinar se o serviço ou Instrumento Financeiro é adequado para ele. A Empresa assumirá que as informações sobre o seu conhecimento e experiência fornecidas pelo Cliente à Empresa são precisas e completas e a Empresa não terá nenhuma responsabilidade para com o Cliente se tal informação for incompleta ou enganosa, ou alterar ou tornar-se inexata e a Empresa será considerada tendo cumprido as suas obrigações nos termos da Regulamentação Aplicável, a menos que o Cliente tenha informado a Empresa dessas alterações.
- Serviços
5.1. O Cliente recebe Dados de Acesso para negociar na Plataforma eletrónica da Empresa na internet em Instrumentos Financeiros (designadamente CFDs). As ordens colocadas pelo Cliente são recebidas pela Empresa e transmitidas para execução (chamado processamento direto ou STP) diretamente para outra entidade chamada provedor de liquidez (que também pode transmiti-las para outra parte; uma lista dessas entidades é encontrada no nosso website). A negociação com a Empresa envolve a prestação dos seguintes serviços de investimento e acessórios da Empresa para o Cliente:
(a) Receção, transição e execução de Ordens com outra entidade (não a Empresa).
(b) Guarda e administração de instrumentos financeiros, incluindo custódia e serviços conexos, como gestão de caixa/colateral, conforme o parágrafo 15 adiante.
(c) Os serviços de Moeda Estrangeira fornecidos estão associados à prestação do serviço de receção e transmissão do parágrafo 51.(a) e (b).
5.2. É acordado e entendido que a Empresa oferece os seus Serviços em relação a vários Instrumentos Financeiros. No entanto, o Cliente pode ser autorizado a negociar apenas em um ou alguns desses Instrumentos Financeiros.
5.3. É entendido e acordado que, ao negociar em CFDs, não há entrega ou guarda do Ativo Subjacente ao qual o CFD se refere.
- Conselhos e comentários
6.1. A Empresa pode aconselhar o Cliente sobre os méritos de uma determinada Ordem ou dar-lhe qualquer forma de conselho de investimento e o Cliente reconhece que, apesar de os Serviços poderem incluir a prestação de conselhos de investimento em Instrumentos Financeiros ou nos Mercados ou Ativos Subjacentes, o Cliente decidirá sozinho como gerir a sua Conta de Cliente e colocar Ordens e tomar decisões relevantes com base na sua própria avaliação.
6.2. A Empresa não terá nenhum dever e/ou responsabilidade de fornecer ao Cliente qualquer conselho jurídico, fiscal ou de outra natureza relativo a qualquer Transação. O Cliente poderá desejar e a Empresa incentiva o Cliente a procurar conselhos independentes antes de entrar numa Transação.
6.3. A Empresa pode, por vezes e a seu exclusivo critério, fornecer ao Cliente (ou em boletins informativos que possa publicar no seu Website ou fornecer a assinantes através do seu Website ou de outra forma) informações, notícias, comentários de mercado ou outras informações, mas não como parte dos seus Serviços para o Cliente. Quando o faz:
(a) A Empresa não será responsável e não terá responsabilidade por tal informação.
(b) A Empresa não dá nenhuma representação, garantia ou garantia quanto à precisão, correção ou integralidade dessas informações, ou quanto às consequências fiscais ou legais de qualquer Transação relacionada.
(c) Esta informação é fornecida exclusivamente para permitir que o Cliente tome as suas próprias decisões de investimento e não equivale a conselhos de investimento ou promoções financeiras não solicitadas para o Cliente.
(d) Se o documento contiver uma restrição sobre a pessoa ou categoria de pessoas para quem esse documento é destinado ou para quem é distribuído, o Cliente concorda que não o passará para qualquer pessoa ou categoria de pessoas dessas.
(e) O Cliente aceita que, antes do envio, a Empresa pode ter agido sobre ele para recorrer à informação em que se baseia. A Empresa não faz representações quanto ao momento da receção pelo Cliente e não pode garantir que ele receba a tal informação ao mesmo tempo que outros clientes.
6.4. É entendido que os comentários de mercado, notícias ou outras informações fornecidas, ou disponibilizadas pela Empresa estão sujeitos a alterações e podem ser retiradas a qualquer momento sem aviso prévio.
- Plataforma
7.1. Sujeito às obrigações do Cliente sob o Acordo, a Empresa concede ao Cliente uma licença limitada, não transferível, não exclusiva e totalmente recuperável, para usar as Plataformas (incluindo o uso do Website e qualquer software descarregável associado disponível de tempos em tempos) de modo a colocar Ordens em um determinado Instrumento Financeiro(s). A Empresa pode usar diferentes Plataformas dependendo do Instrumento Financeiro.
7.2. A Empresa tem o direito de encerrar as Plataformas a qualquer momento por motivos de manutenção sem aviso prévio ao Cliente, a Empresa tentará que tal encerramento, se necessário, seja feito durante os fins de semana, a menos que não seja conveniente ou em casos urgentes. Nesses casos, as Plataformas ficarão inacessíveis.
7.3. O Cliente é o único responsável por fornecer e manter o equipamento compatível necessário para aceder e utilizar a(s) Plataforma(s), o que inclui pelo menos um computador pessoal ou um telemóvel ou um tablet (dependendo da Plataforma utilizada), acesso à internet por qualquer meio e linha de acesso telefónico ou outra. O acesso à internet é uma funcionalidade essencial e o Cliente será o único responsável por quaisquer taxas necessárias para se ligar à internet.
7.4. O Cliente declara e garante que instalou e implementou meios adequados de proteção relativos à segurança e integridade do seu computador ou telemóvel ou tablet e tomou medidas adequadas para proteger o seu sistema de vírus de computador ou outros materiais, dispositivos, informações ou dados semelhantes prejudiciais ou inapropriados que podem potencialmente danificar o Website, a(s) Plataforma(s) ou outros sistemas da Empresa. Além disso, o Cliente assume o compromisso de proteger a Empresa de qualquer transmissão indevida de vírus de computador ou outro material ou dispositivo semelhante prejudicial ou inapropriado para a(s) Plataforma(s) a partir do seu computador pessoal ou telemóvel ou tablet.
7.5. A Empresa não será responsável pelo Cliente se o seu sistema de computador ou telemóvel ou tablet falhar, danificar, destruir e/ou formatar os seus registos e dados. Além disso, se o Cliente incorrer em atrasos e quaisquer outros problemas de integridade de dados que resultem da sua configuração de hardware ou má gestão, a Empresa não será responsável.
7.6. A Empresa não será responsável por quaisquer interrupções ou atrasos ou problemas em qualquer comunicação experimentada pelo Cliente ao utilizar a(s) Plataforma(s).
7.7. É acordado e compreendido que a Empresa terá o direito de confiar e agir em qualquer Ordem dada utilizando os Dados de Acesso na(s) Plataforma(s) ou por telefone, sem qualquer outra consulta ao Cliente e qualquer Ordem dessa natureza será vinculativa para o Cliente.
- Propriedade Intelectual
8.1. A(s) Plataforma(s), todos os direitos de autor, marcas comerciais, patentes, marcas de serviço, nomes comerciais, códigos de software, ícones, logótipos, personagens, disposições, segredos comerciais, botões, esquema de cores, gráficos e nomes de dados são a propriedade intelectual exclusiva (PI) da Empresa ou de terceiros sendo protegidos por leis e tratados de propriedade intelectual locais e internacionais. Este Acordo não transmite um interesse na(s) Plataforma(s) ou apenas um direito de utilização da(s) Plataforma(s) conforme os termos deste Acordo. Nada neste Acordo constitui uma renúncia dos direitos de propriedade intelectual da Empresa.
8.2. Em nenhuma circunstância o Cliente deve obscurecer ou remover qualquer aviso de direitos de autor, marca comercial ou qualquer outro aviso de qualquer PI da Empresa, ou Website ou Plataforma(s).
8.3. O Cliente pode armazenar e imprimir as informações lhe disponibilizadas através do Website ou Plataforma(s) da Empresa, incluindo documentos, políticas, texto, gráficos, vídeo, áudio, código de software, design da interface do utilizador ou logótipos. O Cliente não está autorizado a alterar, modificar, publicar, transmitir, distribuir, reproduzir comercialmente essas informações, na totalidade ou em parte, em qualquer formato para qualquer terceiro sem o consentimento por escrito da Empresa.
- Ações Proibidas
9.1. Sem prejuízo de qualquer outra restrição neste Acordo, é absolutamente proibido para o Cliente tomar qualquer das seguintes ações:
- Utilizar, sem o consentimento prévio e por escrito da Empresa, qualquer software que aplique análise de inteligência artificial aos sistemas e/ou Plataforma(s) e/ou Conta do Cliente.
- Intercetar, monitorizar, danificar ou modificar qualquer comunicação que não lhe esteja destinada.
- Utilizar qualquer tipo de spider, vírus, worm, cavalo-de-tróia, bomba de tempo ou quaisquer outros códigos ou instruções que estejam desenhados para distorcer, apagar, danificar ou desmontar a(s) Plataforma(s) ou o sistema de comunicação, ou qualquer sistema da Empresa.
- Enviar qualquer comunicação comercial não solicitada que não seja permitida na lei aplicável ou nas Regulamentações Aplicáveis.
- Fazer algo que possa ou viole a integridade do sistema de computador da Empresa, ou Plataforma(s) ou cause o mau funcionamento, ou paragem do seu funcionamento.
- Aceder ou tentar aceder ilegalmente ou tentar contornar qualquer medida de segurança que a Empresa tenha aplicado à(s) Plataforma(s) ou tentar reverter a engenharia.
- Qualquer ação que possa potencialmente permitir o acesso irregular ou não autorizado à(s) Plataforma(s) ou o seu uso.
- Enviar pedidos massivos ao servidor que possam causar atrasos no tempo de execução.
9.2. Se a Empresa tiver motivos razoáveis para suspeitar que o Cliente violou os termos do parágrafo 9.1 acima, a Empresa terá o direito de tomar uma ou mais das contramedidas do parágrafo 13.2. deste Acordo.
- Segurança
10.1. O Cliente concorda em manter em segredo e não divulgar os seus Dados de Acesso ou número de Conta do Cliente a qualquer terceira pessoa.
10.2. O Cliente não deve escrever os seus Dados de Acesso. Se o Cliente receber uma notificação por escrito dos seus Dados de Acesso, deve destruir a notificação imediatamente.
10.3. O Cliente concorda em notificar a Empresa imediatamente se souber ou suspeitar que os seus Dados de Acesso ou número de Conta do Cliente foram ou podem ter sido divulgados a qualquer pessoa não autorizada. A Empresa então tomará medidas para evitar qualquer outro uso dos Dados de Acesso e emitirá Dados de Acesso de substituição. O Cliente não será capaz de realizar quaisquer Ordens até receber os Dados de Acesso de substituição.
10.4. O Cliente concorda em cooperar com qualquer investigação que a Empresa possa realizar sobre qualquer má utilização, ou suspeita de má utilização dos seus Dados de Acesso ou número de Conta do Cliente.
10.5. O Cliente reconhece que a Empresa não tem responsabilidade se terceiros não autorizados tiverem acesso a informações, incluindo endereços eletrónicos, comunicação eletrónica, dados pessoais, Dados de Acesso e número de Conta do Cliente quando estes são transmitidos entre as partes ou qualquer outra parte, usando a internet ou outras facilidades de comunicação de rede, correio, telefone ou qualquer outro meio eletrónico.
- Colocação e Execução de Ordens
11.1. O cliente pode colocar ordens na(s) plataforma(s) usando os seus dados de acesso emitidos pela empresa para esse fim e fornecendo todos os detalhes essenciais. Se o cliente estiver a enfrentar problemas técnicos, pode fechar quaisquer posições abertas por email, fornecendo o seu número de conta de negociação e informação de identificação solicitada.
11.2. A empresa terá direito a confiar e agir em qualquer ordem dada usando os dados de acesso na(s) plataforma(s) ou por email sem qualquer outra consulta ao cliente e qualquer ordem dessas será vinculativa para o cliente.
11.3. As ordens colocadas por email serão colocadas pela empresa na plataforma da empresa.
11.4. As ordens são executadas de acordo com o “Resumo da Política de Melhor Interesse e Execução de Ordens”, que são vinculativas para o cliente.
11.5. A empresa fará todos os esforços razoáveis para executar uma ordem, mas é acordado e compreendido que, apesar dos esforços razoáveis da empresa, a transmissão ou execução nem sempre poderá ser alcançada por razões além do controlo da empresa.
11.6. As ordens podem ser colocadas durante as horas normais de negociação da empresa, disponíveis no seu website e/ou na plataforma, conforme alterado de tempos em tempos.
- Recusa de ordens do cliente
12.1. Sem prejuízo de quaisquer outras disposições aqui contidas, a empresa tem o direito, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, sem dar nenhum aviso e/ou explicação ao cliente, de restringir a atividade de negociação do cliente, cancelar ordens, recusar a execução de qualquer ordem do cliente e o cliente não tem direito a reivindicar danos, execução específica ou compensação de qualquer natureza da empresa, em qualquer um dos seguintes casos:
- A ligação à Internet ou as comunicações são interrompidas.
- Como resultado de pedido de autoridades reguladoras ou fiscalizadoras de Vanuatu, ou de uma ordem judicial ou de autoridades de combate à fraude, ou ao branqueamento de capitais.
- Quando a legalidade ou autenticidade da ordem está em dúvida.
- Ocorreu um evento de força maior.
- Em caso de incumprimento do cliente.
- A empresa enviou um aviso de término do acordo ao cliente.
- O sistema da empresa rejeita a ordem devido a limites de negociação impostos.
- Em condições de mercado anormais.
- O cliente não detém fundos adequados no seu saldo para a ordem específica.
- O cliente não cumpriu o procedimento de conformidade.
12.2. A empresa gostaria de realçar que todos os utilizadores devem apresentar documentação KYC para operar na plataforma. O não cumprimento deste requisito poderá resultar no cancelamento de todas as posições abertas ou executadas, bem como no estado da conta “não aberta para negociação”, o que impedirá qualquer negociação futura até que os documentos necessários sejam fornecidos.
A empresa lembra ainda os utilizadores que é obrigatório o envio destes documentos KYC no momento da criação da conta.
Além disso, a empresa declina qualquer responsabilidade pelas consequências resultantes do não fornecimento desta documentação, incluindo a eliminação de todas as posições negociadas e a imposição do chamado estatuto “não aberto à negociação”. Os documentos podem ser carregados diretamente no perfil da conta do cliente ou enviados para a empresa para [email protected]
- Eventos de incumprimento
13.1. Cada um dos seguintes constitui um “Evento de Incumprimento”:
- O incumprimento do cliente em cumprir qualquer obrigação devida à empresa.
- Se for apresentada uma aplicação em relação ao cliente de acordo com a Lei de Falência das Seychelles ou qualquer ato equivalente em outra jurisdição (se o cliente for uma pessoa singular), se for uma sociedade, em relação a um ou mais dos sócios, ou se for uma empresa, um administrador, um depositário, um administrador judicial ou similar é nomeado, ou se o cliente fizer um acordo ou composição com os credores do cliente ou qualquer procedimento que seja similar ou análogo a qualquer um dos anteriores é iniciado em relação ao cliente.
- O cliente é incapaz de pagar as dívidas do cliente quando elas vencem.
- Quando qualquer representação, ou garantia feita pelo cliente no parágrafo 28 é ou se torna falsa.
- O cliente (se o cliente for uma pessoa singular) morre, ou é declarado ausente ou fica de espírito perturbado.
- Qualquer outra circunstância em que a empresa acredite razoavelmente que é necessário ou desejável tomar qualquer medida prevista no parágrafo 13.2.
- Uma medida prevista no parágrafo 13.2 é exigida por uma autoridade reguladora competente ou corpo, ou tribunal.
- A empresa considera razoavelmente que o cliente envolva a empresa em qualquer tipo de fraude ou ilegalidade ou violação das regulamentações aplicáveis ou a empresa se encontra em risco de ser envolvida em qualquer tipo de fraude ou ilegalidade ou violação das regulamentações aplicáveis se continuar a oferecer serviços ao cliente, mesmo quando isto não é devido à culpa do cliente.
- A empresa considera razoavelmente que há uma violação material pelo cliente dos requisitos estabelecidos pela legislação das Seychelles, ou outros países com jurisdição sobre o cliente ou as suas atividades de negociação, sendo a materialidade determinada de boa-fé pela empresa.
- Se a empresa suspeitar que o cliente está a envolver-se em atividades de lavagem de dinheiro ou financiamento de terrorismo, ou fraude com cartão ou outras atividades criminosas.
- A Empresa suspeita com razão de que o Cliente tenha realizado uma ação proibida tal como estabelecido no parágrafo 9.1.
- A Empresa suspeita com razão de que o Cliente tenha realizado um Comércio Abusivo.
- A Empresa suspeita com razão de que o Cliente tenha aberto a Conta do Cliente fraudulentamente.
- A Empresa suspeita com razão de que o Cliente tenha realizado um forjamento ou utilizado um cartão roubado para financiar a sua Conta do Cliente.
13.2. Se ocorrer um Evento de Incumprimento, a Empresa pode, a seu absoluto critério, a qualquer momento e sem aviso prévio por Escrito, tomar uma ou mais das seguintes ações:
(a) Terminar este Acordo imediatamente sem aviso prévio ao Cliente.
(b) Cancelar quaisquer Posições Abertas.
(c) Proibir temporária ou permanentemente o acesso às Plataformas, ou suspender ou proibir quaisquer funções das Plataformas.
(d) Rejeitar qualquer Ordem do Cliente.
(e) Restringir a atividade de negociação do Cliente.
(f) Reverter os fundos de volta ao verdadeiro proprietário ou de acordo com as instruções das autoridades de aplicação da lei do país relevante.
(g) Cancelar ou reverter quaisquer lucros, ou benefícios comerciais e bónus obtidos através de Comércio Abusivo. As perdas resultantes de Comércio Abusivo do Cliente não podem ser revertidas.
(h) Tomar medidas legais pelas perdas sofridas pela Empresa.
(i) Bloquear o endereço IP do Cliente que envia solicitações em massa no servidor, o que pode causar atrasos no tempo de execução.
- 14. Relatórios e confirmações de negociação
14.1. Para cumprir com as regras relevantes relativas aos requisitos de relatórios a clientes, a Empresa pode fornecer ao Cliente um acesso contínuo e online à sua Conta de Cliente através das Plataformas utilizadas pelo Cliente; o Cliente poderá ver na sua Conta de Cliente o estado da sua Ordem, confirmação de execução da Ordem o mais rapidamente possível (incluindo a data de negociação, hora, tipo de Ordem, identificação da localização, identificação do instrumento, o indicador de compra/venda, a natureza da Ordem, a quantidade unitária, o valor total, o montante total de comissões e despesas) a sua história de negociação, o seu Saldo e outra informação. O Cliente tem o direito de pedir à Empresa que envie relatórios por email.
14.2. Se o Cliente tiver razões para acreditar que a confirmação está incorreta ou se o Cliente não receber nenhuma Confirmação quando deveria, o Cliente deve contactar a Empresa dez Dias Úteis a partir da data em que a Ordem foi enviada ou deveria ter sido enviada. Se o Cliente não expressar objeções durante este período, o conteúdo é considerado aprovado por ele e deve ser considerado conclusivo.
- Manejo de dinheiro
15.1. A Empresa colocará rapidamente qualquer dinheiro de cliente que receber em uma ou mais contas da Empresa, ou em qualquer outra conta que escolher a seu exclusivo critério.
15.2. Os fundos do Cliente podem ser mantidos com o próprio dinheiro da Empresa e/ou fundos de outros clientes.
15.3. O dinheiro do cliente pode ser mantido em nome do cliente com uma contraparte dentro ou fora do país.
15.4. A Empresa não pagará ao Cliente qualquer juro ganho sobre o dinheiro do Cliente (exceto os lucros obtidos através de Transações de negociação a partir de sua(s) Conta(s) de Cliente sob este Acordo) e o Cliente renuncia a todo direito a juros.
15.5. A Empresa pode depositar o dinheiro do Cliente em depósitos overnight e será permitida manter qualquer juro.
- Contas de Cliente, depósitos e levantamentos
16.1. A Empresa deverá abrir uma ou mais contas para permitir ao Cliente colocar ordens em Instrumentos Financeiros específicos.
16.2. É acordado e compreendido que os tipos de contas de cliente diferentes oferecidas pela Empresa e as características dessas contas de cliente são encontradas no Website e estão sujeitas a alteração à discrição da Empresa e de acordo com o parágrafo 25 abaixo.
16.3. A conta de cliente será ativada após o Cliente depositar o depósito inicial mínimo, conforme determinado e alterado pela Empresa, à sua discrição, de tempos em tempos. O depósito inicial mínimo pode variar de acordo com o tipo de conta de cliente oferecida ao Cliente.
16.4. O Cliente pode depositar fundos na conta de cliente a qualquer momento durante o decorrer deste Acordo. Os depósitos serão realizados através dos métodos e nas moedas aceites pela Empresa de tempos em tempos. Informações detalhadas sobre as opções de depósito são mostradas no Website.
16.5. A Empresa terá o direito de solicitar ao Cliente a qualquer momento qualquer documentação para confirmar a fonte dos fundos depositados na conta de cliente. A Empresa terá o direito de rejeitar um depósito do Cliente se a Empresa não estiver satisfeita quanto à legalidade da fonte dos fundos.
16.6. Se o Cliente fizer um depósito, a Empresa creditará a conta de cliente relevante com o valor relevante efetivamente recebido pela Empresa dentro de um dia útil após o valor ser limpo na conta bancária da Empresa.
16.7. Se os fundos enviados pelo Cliente não forem depositados na conta de cliente quando deveriam ter sido, o Cliente deverá notificar a Empresa e solicitar à Empresa que faça uma investigação bancária da transferência. O Cliente concorda que quaisquer encargos da investigação serão pagos pelo Cliente e deduzidos da sua conta de cliente ou pagos diretamente ao banco que realiza a investigação. O Cliente compreende e concorda que, para realizar a investigação, o Cliente terá que fornecer à Empresa os documentos e certificados solicitados.
16.8. A Empresa fará levantamentos de fundos de cliente após a Empresa receber um pedido relevante do Cliente no método aceite pela Empresa de tempos em tempos.
16.9. Após a Empresa receber uma instrução do Cliente para levantar fundos da conta de cliente, a Empresa pagará o valor mencionado em dois (7) dias úteis, se forem cumpridos os seguintes requisitos:
(a) a instrução de levantamento inclui todas as informações necessárias;
(b) a instrução é para fazer uma transferência para a conta de origem (seja ela uma conta bancária, uma conta de sistema de pagamento etc.) da qual o dinheiro foi originalmente depositado na conta de cliente ou, a pedido do Cliente, para uma conta bancária pertencente ao Cliente;
(c) a conta para onde a transferência deve ser feita pertence ao Cliente e está no seu nome;
(d) no momento do pagamento, o saldo do Cliente excede o valor especificado na instrução de levantamento, incluindo todas as taxas de pagamento;
(e) no momento do pagamento, não há posições abertas na conta de negociação do Cliente;
(f) não há um evento de força maior que impeça a Empresa de efetuar o levantamento.
16.10. É acordado e compreendido que a Empresa não aceitará pagamentos de terceiros ou anónimos na conta de cliente e não fará levantamentos para qualquer outra conta de terceiros ou anónima.
16.11. A Empresa reserva o direito de recusar razoavelmente um pedido de levantamento do Cliente solicitando um método de transferência específico e a Empresa tem o direito de sugerir uma alternativa.
16.12. Todas as taxas de pagamento e transferência de terceiros serão suportadas pelo Cliente e a Empresa debitará a conta de cliente relevante por essas taxas.
16.13. O Cliente pode enviar o pedido de uma transferência interna de fundos para outra conta de cliente detida por ele com a Empresa. Tais transferências internas estarão sujeitas à política da Empresa de tempos em tempos.
16.14. Erros cometidos pela Empresa durante a transferência de fundos serão reembolsados ao Cliente. É compreendido que, se o Cliente fornecer instruções incorretas para uma transferência, a Empresa pode ser incapaz de corrigir o erro e o Cliente pode ter que sofrer a perda ou pagar taxas adicionais para corrigir o erro.
16.15. Taxa de levantamento O valor é de 3,5% do valor solicitado para transações superiores a 3.500 USD e 30 USD para valores inferiores a este valor.
- Contas de Cliente inativas ou adormecidas
17.1 Se a conta de cliente estiver inativa por 60 dias, o que significa não haver negociação, posições abertas, levantamentos ou depósitos, então a conta será cobrada por uma taxa de manutenção mensal de até $55 dólares americanos por mês.
17.2. Se a conta de cliente estiver inativa por um ano ou mais, a Empresa reserva o direito de tornar a conta adormecida. Ambas as taxas serão deduzidas automaticamente e não são reembolsáveis.
17.3. Se a conta de cliente não for verificada dentro de 30 dias a partir do primeiro depósito, a conta será cobrada por uma taxa mensal de 20 dólares americanos.
- Penhor
18.1. A Empresa terá um penhor geral sobre todos os fundos detidos pela Empresa ou seus Associados, ou seus indicados em nome do Cliente até a satisfação de suas obrigações sob este Acordo.
- Compensação e Set-Off
19.1. Se o valor total a pagar pelo Cliente for igual ao valor total a pagar pela Empresa, então as obrigações mútuas de pagamento são automaticamente compensadas e canceladas mutuamente.
19.2. Se o valor total a pagar por uma das partes exceder o valor total a pagar pela outra parte, então a parte com o valor agregado maior deverá pagar o excesso à outra parte e todas as obrigações de pagamento serão automaticamente satisfeitas e extinguidas.
19.3. A Empresa tem o direito de combinar todas ou quaisquer contas de cliente abertas no nome do Cliente e de consolidar os saldos em tais contas e de compensar esses saldos no caso de término do Acordo.
- Taxas, impostos e incentivos
20.1. A prestação dos Serviços pela Empresa está sujeita ao pagamento de taxas, como taxas de corretagem, comissões, Swap, serviço especial e outras taxas. Estas podem ser encontradas no Website e/ou na Plataforma.
20.2. É acordado e compreendido que o Cliente será o único responsável por todos os arquivamentos, declarações fiscais e relatórios que devem ser feitos a qualquer autoridade relevante, seja governamental ou não, e pelo pagamento de todos os impostos (incluindo, mas não se limitando a qualquer imposto de transferência ou valor agregado), decorrentes ou em conexão com a sua atividade de negociação com a Empresa aqui estabelecida.
20.3. Se a Empresa pagar ou receber quaisquer taxas, ou incentivos para a introdução do Cliente, ela deverá notificar o Cliente de acordo com as regulamentações aplicáveis.
- Idioma
21.1. O idioma oficial da Empresa é o inglês e o Cliente deve sempre ler e se referir ao website principal para todas as informações e divulgações sobre a Empresa e as suas atividades. A tradução ou informação fornecida em idiomas diferentes do inglês é apenas a título informativo e não compromete a Empresa ou tem qualquer efeito legal.
- Métodos de comunicação e avisos escritos
22.1. A menos que o contrário esteja especificamente previsto neste Acordo, qualquer aviso, pedido ou outra comunicação a ser dada à Empresa pelo Cliente sob o Acordo (exceto a colocação de Ordens) deverá ser enviada à seguinte endereço da Empresa (ou a qualquer outro endereço que a Empresa possa especificar de tempos em tempos ao Cliente para este fim) por e-mail, fax ou serviço de correio comercial e será considerada entregue apenas quando realmente recebida pela Empresa.
22.2. Para se comunicar com o Cliente, a Empresa pode utilizar qualquer um dos seguintes métodos: e-mail, correio interno da Plataforma, transmissão de fax, telefone, correio, serviço de correio comercial, correio aéreo ou o Website da Empresa.
22.3. Os seguintes métodos de comunicação são considerados Aviso Escrito da Empresa para o Cliente: e-mail, correio interno da Plataforma, transmissão de fax, correio, serviço de correio comercial, correio aéreo ou o Website da Empresa.
22.4. Os seguintes métodos de comunicação são considerados Aviso Escrito do Cliente para a Empresa: email, transmissão de fax, correio, serviço de correio comercial ou correio aéreo ou correio comercial.
22.5. Sem prejuízo do parágrafo 22.9., quaisquer comunicações enviadas a qualquer das Partes, conforme aplicável (documentos, avisos, confirmações, declarações, relatórios etc.) são consideradas recebidas:
- Se enviadas por e-mail, dentro de uma hora após o envio do email, desde que o e-mail tenha saído da caixa de saída do remetente.
- Se enviadas pelo correio interno da Plataforma, imediatamente após o envio.
- Se enviadas por transmissão de fax, após o remetente receber um relatório de transmissão do seu fax confirmando o recebimento da mensagem pelo fax do destinatário.
- Se enviadas por telefone, após a conclusão da conversa telefónica.
- Se enviadas por correio, sete dias úteis após o envio.
- Se enviadas por serviço de correio comercial, na data de assinatura do documento no recebimento do aviso.
- Se enviadas por correio aéreo, oito Dias Úteis após a data de envio.
- Se publicadas no Website da Empresa, dentro de uma hora após a publicação.
22.6. Para comunicar com o Cliente, a Empresa utilizará os dados de contacto fornecidos pelo Cliente durante a abertura da Conta do Cliente ou atualizados posteriormente. Por conseguinte, o Cliente tem a obrigação de notificar a Empresa imediatamente de qualquer alteração nos dados de contacto do Cliente.
22.7. Os documentos enviados por fax à Empresa podem ser digitalizados eletronicamente e a reprodução da versão digitalizada constituirá prova.
22.8. O Cliente poderá ligar para a Empresa durante as horas de trabalho normais. A Empresa poderá contactar o Cliente fora das horas de trabalho normais. Qualquer notificação recebida fora das horas de trabalho normais será tratada como se tivesse sido recebida no dia útil seguinte.
22.9. Qualquer Notificação Escrita enviada à Empresa terá de ser recebida durante as horas de trabalho da Empresa. Não obstante o parágrafo 23.5.
- Dados pessoais, confidencialidade, gravação de chamadas telefónicas e registos
23.1. A empresa pode recolher detalhes diretamente do cliente (no formulário de abertura de conta preenchido ou de outra forma) ou de outras pessoas, incluindo, por exemplo, as agências de referência de crédito, agências de prevenção de fraude, bancos, outras instituições financeiras, provedores de serviços de autenticação terceiros e os provedores de registos públicos.
23.2. As informações do cliente que a empresa detém devem ser tratadas pela empresa como confidenciais e não serão utilizadas para qualquer outro propósito além da prestação, administração e melhoria dos serviços, verificações de branqueamento de capitais e de devida diligência, para fins de pesquisa e estatísticos e para fins de marketing. As informações já presentes no domínio público ou já detidas pela empresa sem um dever de confidencialidade não serão consideradas confidenciais.
23.3. A empresa tem o direito de revelar informações do cliente (incluindo gravações e documentos de natureza confidencial, detalhes de cartão) nas seguintes circunstâncias:
(a) Quando exigido por lei ou por ordem de um tribunal competente.
(b) Quando solicitado por qualquer autoridade reguladora com controlo ou jurisdição sobre a empresa, ou o cliente ou seus associados, ou em cujo território a empresa tem clientes.
(c) Para as autoridades relevantes investigarem ou prevenirem fraude, branqueamento de capitais ou outra atividade ilegal.
(d) Na medida razoavelmente exigida para executar ordens e para fins anexos à prestação dos serviços.
(e) Para agências de crédito e prevenção de fraude, provedores de serviços de autenticação terceiros, bancos e outras instituições financeiras para verificação de crédito, prevenção de fraude, prevenção de lavagem de dinheiro, verificação de identificação ou devido cuidado do Cliente. Para tal, eles podem verificar os detalhes fornecidos pelo Cliente com qualquer dado particular em qualquer base de dados (pública ou privada) a que tenham acesso. Eles também podem usar os detalhes do Cliente no futuro para ajudar outras empresas para fins de verificação. A empresa irá retirar um registo da pesquisa.
(f) Para os profissionais da empresa, desde que, em cada caso, o profissional relevante seja informado sobre a natureza confidencial da informação e comprometa-se com as obrigações de confidencialidade aqui previstas.
(g) Para outros provedores de serviços que criam, mantêm ou processam bases de dados (sejam elas eletrónicas ou não), oferecem serviços de registo, serviços de transmissão de email, serviços de mensagens ou serviços similares que visam ajudar a empresa a recolher, armazenar, processar e utilizar informações do Cliente ou entrar em contacto com o Cliente ou melhorar a prestação dos Serviços sob o presente Acordo.
(h) Para um Repositório Comercial ou similar sob o Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho de 4 de julho de 2012, sobre derivados OTC, contrapartes centrais (CCPs) e repositórios comerciais (TRs) (EMIR).
(I) Para outros provedores de serviços para fins estatísticos, de modo a melhorar o marketing da Empresa, nesse caso os dados serão fornecidos de forma agregada.
(j) Para centros de pesquisa de mercado que realizam pesquisas por telefone ou e-mail com o objetivo de melhorar os serviços da Empresa, nesse caso apenas os detalhes de contacto serão fornecidos.
(k) Quando necessário para que a Empresa possa defender ou exercer os seus direitos legais perante qualquer tribunal ou árbitro, ou Provedor de Justiça, ou autoridade governamental.
(l) A pedido do Cliente ou com o consentimento do Cliente.
(m) Para uma Afiliada da Empresa ou qualquer outra empresa do mesmo grupo da Empresa.
(n) Para sucessores ou cessionários ou transferidos, ou compradores, com dez dias úteis de aviso por escrito ao Cliente, e para os fins do parágrafo 34.2. do Acordo do Cliente.
(o) As informações do Cliente são divulgadas em relação à contribuintes dos EUA.
23.4. Se o Cliente for uma pessoa natural, a Empresa utilizará, armazenará, processará e tratará as informações pessoais fornecidas pelo Cliente e a Empresa está obrigada a fornecer ao Cliente, a pedido, uma cópia dos dados pessoais que detém sobre o Cliente (se houver), desde que o Cliente pague uma taxa administrativa.
23.5. Ao aderir a este Acordo, o Cliente estará a consentir com a transmissão dos dados pessoais do Cliente para fora da Área Económica Europeia.
23.6. As conversas telefónicas entre o Cliente e a Empresa podem ser gravadas e mantidas pela Empresa e as gravações serão propriedade exclusiva da Empresa. O Cliente aceita essas gravações como evidência conclusiva das conversas gravadas.
23.7. O Cliente aceita que a Empresa possa, com o objetivo de administrar os termos do Acordo, de vez em quando, contactar o Cliente diretamente.
23.8. O Cliente aceita que a Empresa ou qualquer Afiliado da Empresa ou qualquer outra empresa do mesmo grupo da Empresa possa contactar o Cliente, de tempos a tempos, por telefone, fax, e-mail ou correio para fins de marketing para chamar a atenção do Cliente para produtos ou serviços que possam ser do seu interesse ou para realizar estudos de mercado. Se o Cliente for uma pessoa singular, tais comunicações de marketing só serão feitas com o consentimento do Cliente.
23.9. A Empresa manterá registos contendo dados pessoais do Cliente, informações de negociação, documentos de abertura de conta, comunicações e qualquer outra coisa que se relacione com o Cliente durante pelo menos cinco anos após o término do Acordo.
- Alteração do acordo
24.1. A Empresa pode atualizar a Conta do Cliente, converter o tipo de conta do Cliente, atualizar, ou substituir a Plataforma, ou aperfeiçoar os serviços oferecidos ao Cliente se razoavelmente considerar que isso é vantajoso para o Cliente e não há custo adicional para o Cliente.
24.2. A Empresa também pode alterar qualquer termo deste Acordo (que inclui este Acordo do Cliente e os seus Anexos e termos e condições de bónus, Política de Tratamento de Reclamações, Política de Conhecimento do Cliente, Política de Privacidade, Política de Reembolso, AVISO DE RISCO E ADVERTÊNCIAS, Política de Prevenção de Branqueamento de Dinheiro, Interpretação de Termos, Resumo da Política de Conflitos de Interesses, Resumo do Interesse Superior e Política de Execução de Ordens, Aviso de Risco e Advertências, Procedimento de Reclamações para Clientes) por qualquer uma das seguintes razões:
(a) Para cobrir:
- o envolvimento de qualquer serviço ou facilidade que a Empresa oferece ao Cliente; ou
- a introdução de um novo serviço ou facilidade; ou
- a substituição de um serviço ou facilidade existente por um novo; ou
- o cancelamento de um serviço ou facilidade que tenha se tornado obsoleto, ou que deixou de ser amplamente utilizado, ou que não foi utilizado pelo Cliente em qualquer momento no ano anterior, ou que se tornou muito caro para a Empresa oferecer.
(b) Para permitir que a Empresa faça alterações razoáveis nos serviços oferecidos ao Cliente como resultado de mudanças em:
- o sistema bancário, de investimento ou financeiro; ou
- tecnologia; ou
- os sistemas ou plataforma utilizados pela Empresa para gerir a sua empresa ou oferecer os Serviços aqui previstos.
(c) Como resultado de uma solicitação de qualquer autoridade ou como resultado de mudança ou mudança esperada nas Regulamentações Aplicáveis.
(d) Quando a Empresa constatar que qualquer termo do Acordo é inconsistente com as Regulamentações Aplicáveis. Neste caso, ela não se baseará nesse termo, mas o tratará como se refletisse as Regulamentações Aplicáveis relevantes e atualizará o Acordo para refletir as Regulamentações Aplicáveis.
24.3. Não obstante qualquer coisa acima, enquanto o Cliente puder encerrar o Acordo sem custo, a Empresa pode alterar qualquer um dos termos do Acordo por qualquer motivo não listado no parágrafo 24.2.
- Rescisão e resultados da rescisão
25.1. Sem prejuízo dos direitos da Empresa sob este Acordo de encerrá-lo imediatamente sem aviso prévio ao Cliente, cada Parte pode encerrar este Acordo com efeito imediato, dando ao menos 15 Dias Úteis de Aviso Por Escrito à outra Parte.
25.2. A rescisão por qualquer Parte não afetará nenhuma obrigação que já tenha sido incorrida por qualquer Parte ou quaisquer direitos ou obrigações legais que já possam ter surgido sob o Acordo ou quaisquer Transações realizadas aqui sob.
25.3. Após a rescisão deste Acordo, todos os valores devidos pelo Cliente à Empresa serão imediatamente devidos e pagáveis, incluindo (mas sem limitação) todos os custos em aberto e quaisquer outros valores devidos à Empresa, quaisquer taxas e despesas adicionais incorridas ou a serem incorridas pela Empresa como resultado do término do Acordo.
25.4. Uma vez que a notificação de rescisão deste Acordo é enviada e antes da data de término:
(a) o Cliente terá a obrigação de fechar todas as suas Posições Abertas. Se ele falhar em fazê-lo, após a rescisão, a Empresa fechará quaisquer Posições Abertas;
(b) a Empresa terá o direito de deixar de conceder ao Cliente acesso às Plataformas ou poderá limitar as funcionalidades que o Cliente pode usar nas Plataformas;
(c) a Empresa terá o direito de recusar aceitar novas Ordens do Cliente;
(d) a Empresa terá o direito de recusar ao Cliente o levantamento de dinheiro da Conta do Cliente e a Empresa reserva o direito de manter os fundos do Cliente, se necessário, para fechar posições que já foram abertas e/ou pagar quaisquer obrigações pendentes do Cliente sob o Acordo.
25.5. Após a Rescisão, qualquer uma ou todas as seguintes medidas podem ser aplicadas:
(a) A Empresa tem o direito de combinar qualquer Conta do Cliente, de consolidar os Saldos em tais Contas do Cliente e de compensar esses Saldos;
(b) A Empresa tem o direito de fechar a(s) Conta(s) do Cliente;
(c) A Empresa tem o direito de converter qualquer moeda;
(d) A Empresa tem o direito de fechar as Posições Abertas do Cliente;
(e) Na ausência de atividade ilegal ou suspeita de atividade ilegal ou fraude do Cliente ou instruções das autoridades relevantes, se houver Saldo a favor do Cliente, a Empresa pagará tal Saldo ao Cliente o mais rapidamente possível e fornecerá-lhe um demonstrativo mostrando como esse Saldo foi obtido e, se apropriado, instruirá qualquer Nomeado ou/e qualquer Depósito a pagar quaisquer valores aplicáveis. Esses fundos serão entregues de acordo com as Instruções do Cliente ao Cliente. Entende-se que a Empresa efetuará pagamentos somente para uma conta no nome do Cliente. A Empresa tem o direito de se recusar, a seu critério, a efetuar pagamentos a terceiros.
- Força Maior
26.1. Um Evento de Força Maior inclui, sem limitação, cada um dos seguintes e que torna impossível ou muito improvável para a Empresa cumprir o Acordo:
(a) Ações governamentais, o início de guerra ou hostilidades, a ameaça de guerra, atos de terrorismo, emergência nacional, motim, distúrbio civil, sabotagem, requisição ou qualquer outra calamidade internacional, crise económica ou política.
(b) Ato de Deus, terramoto, tsunami, furacão, tufão, acidente, tempestade, inundação, incêndio, epidemia ou outra calamidade natural.
(c) Disputas laborais e bloqueio.
(d) Suspensão da negociação em um mercado ou liquidação ou fechamento de qualquer mercado, ou fixação de preços mínimos ou máximos para a negociação em um mercado ao qual a Empresa relaciona as suas Cotações, ou a imposição de limites ou termos especiais ou incomuns para a negociação em qualquer mercado, ou uma proibição regulatória nas atividades de qualquer parte (a menos que a Empresa tenha causado essa proibição), decisões de autoridades estatais, órgãos de autorregulação, decisões de órgãos de governo de plataformas de negociação organizadas.
(e) Um moratório de serviços financeiros ter sido declarado pelas autoridades reguladoras apropriadas ou quaisquer outros atos, ou regulamentos de qualquer corpo regulador, governamental, fiscalizador, regulador ou supranacional.
(f) Falha em qualquer linha eletrónica, de rede e de comunicação (não devido à má-fé ou omissão intencional da Empresa).
(g) Qualquer evento, ato ou circunstância não razoavelmente dentro do controlo da Empresa e o efeito desse(s) evento(s) é tal que a Empresa não está em condições de tomar qualquer medida razoável para remediar a inadimplência.
26.2. Se a Empresa, em sua opinião razoável, determinar que existe um Evento de Força Maior (sem prejuízo de quaisquer outros direitos nos termos do Acordo), a Empresa pode, sem aviso prévio e a qualquer momento, tomar qualquer uma das seguintes medidas, se necessário:
- Suspender ou modificar a aplicação de quaisquer, ou todos os termos do Acordo na medida em que o Evento de Força Maior torna impossível ou muito difícil para a Empresa cumprir com eles.
- Tomar ou deixar de tomar todas as outras ações que a Empresa considere razoavelmente apropriadas nas circunstâncias em relação à posição da Empresa, do Cliente e de outros clientes.
- Desativar a(s) Plataforma(s) em caso de falha para manutenção ou para evitar danos.
- Cancelar quaisquer Ordens do Cliente.
- Recusar-se a aceitar Ordens de Clientes.
- Desativar a Conta do Cliente.
- Aumentar os requisitos de margem sem aviso prévio.
- Fechar qualquer ou todas as Posições Abertas a preços que a Empresa considere, de boa-fé, adequados.
- Aumentar os Spreads.
- Diminuir a Alavancagem.
26.3. A Empresa não será responsável ou terá qualquer responsabilidade por qualquer tipo de perda ou dano decorrente de qualquer falha, interrupção ou atraso na execução de suas obrigações nos termos deste Acordo, caso tal falha, interrupção ou atraso seja devido a um evento de Força Maior.
- Limitações de Responsabilidade e Indemnização
27.1. Se a Empresa fornecer informações, recomendações, notícias, informações relacionadas a transações, comentários de mercado ou pesquisas ao Cliente (ou em boletins informativos que possa publicar no seu website ou fornecer a assinantes através do seu website ou de outra forma), a Empresa não será responsável por quaisquer perdas, custos, despesas ou danos sofridos pelo Cliente decorrentes de qualquer inexatidão, ou erro em qualquer informação fornecida, na ausência de fraude, má-fé ou negligência grave da Empresa.
27.2. A Empresa não será responsabilizada por qualquer perda ou dano, ou despesa, ou perda incorrida pelo Cliente em relação a, ou decorrentes direta ou indiretamente, mas não limitadas a:
- Qualquer erro ou falha ou interrupção ou desconexão no funcionamento da(s) Plataforma(s), ou qualquer atraso causado pelo Terminal do Cliente ou Transações realizadas através do Terminal do Cliente, quaisquer problemas técnicos, falhas e mau funcionamento de sistemas, falhas nas linhas de comunicação, falhas ou mau funcionamento de equipamentos ou software, problemas de acesso ao sistema, problemas de capacidade do sistema, alta demanda de tráfego na internet, violações de segurança e acesso não autorizado, e outros problemas e defeitos informáticos similares.
- Qualquer falha da Empresa em cumprir quaisquer das suas obrigações nos termos do Acordo como resultado de um Evento de Força Maior ou qualquer outra causa além do seu controle.
- Os atos, omissões ou negligência de qualquer terceiro.
- Qualquer pessoa obtendo os Dados de Acesso do Cliente que a Empresa emitiu para o Cliente antes do Cliente informar à Empresa o mau uso de seus Dados de Acesso.
- Pessoas não autorizadas tendo acesso a informações, incluindo endereços eletrónicos, comunicação eletrónica, dados pessoais e dados de acesso quando os mesmos são transmitidos entre as partes ou qualquer outra parte, utilizando a internet ou outras facilidades de comunicação de rede, correio, telefone ou qualquer outro meio eletrónico.
- Qualquer um dos riscos da Notificação de Divulgação de Riscos e Avisos.
- Risco de moeda.
- Qualquer alteração nas taxas de impostos.
- Ocorrência de Escorregamento.
- O Cliente confiando em funções como Trailing Stop, Expert Advisor e Odens de Stop Loss.
- Em condições de mercado anormais.
- Qualquer ato ou omissão (incluindo negligência e fraude) do Cliente e/ou do seu Representante Autorizado.
- Pelas decisões de negociação do Cliente ou do seu Representante Autorizado.
- Todas as Ordens dadas através e sob os Dados de Acesso do Cliente.
- O conteúdo, correção, exatidão e completude de qualquer comunicação espalhada através do uso da(s) Plataforma(s).
- Como resultado do Cliente se envolver em Negociação Social (se aplicável).
27.3. Se a Empresa, os seus Diretores, Oficiais, funcionários, Afiliados ou Agentes incorrerem em qualquer reivindicação, danos, responsabilidade, custos ou despesas, que possam surgir em relação à execução ou como resultado da execução do Acordo e/ou em relação à prestação dos Serviços e/ou em relação ao uso da(s) Plataforma(s), que a Empresa, os seus Diretores, Oficiais, funcionários, Afiliados ou Agentes não tenham nenhuma responsabilidade, é responsabilidade do Cliente indemnizar a Empresa por isso.
27.4. A Empresa não será, em circunstância alguma, responsável perante o Cliente por quaisquer perdas consequenciais, especiais, incidentais ou indiretas, danos, perda de lucros, perda de oportunidade (incluindo em relação aos movimentos de mercado subsequentes), custos ou despesas que o Cliente possa sofrer em relação ao Acordo, à prestação dos Serviços ou ao uso da(s) Plataforma(s).
27.5. A responsabilidade cumulativa da Empresa perante o Cliente não excederá as taxas pagas à Empresa nos termos deste Acordo em relação ao Cliente em particular para a Prestação dos Serviços e uso da(s) Plataforma(s).
- Representações e garantias
28.1. O Cliente representa e garante à Empresa o seguinte:
- O Cliente tem pelo menos 18 anos, ou a idade de consentimento legal para se envolver em atividades de investimento financeiro sob as leis de qualquer jurisdição aplicável a ele.
- O Cliente tem uma mente sã e é capaz de tomar decisões por suas próprias ações.
- Não existem restrições nos mercados ou instrumentos financeiros em que qualquer Transação será enviada para execução, dependendo da nacionalidade ou religião do Cliente.
- Todas as ações realizadas sob o Acordo não violarão nenhuma lei ou regra aplicável ao Cliente ou à jurisdição em que o Cliente é residente, ou qualquer acordo pelo qual o Cliente está vinculado ou pelo qual qualquer um dos ativos ou fundos do Cliente é afetado.
- O Cliente não utilizará o IP ou a Plataforma ou Website em contravenção a este Acordo, ou para fins não autorizados ou ilegais e que ele utilizará o IP, a Plataforma e o Website apenas para o benefício da sua Conta de Cliente e não em nome de qualquer outra pessoa.
- O Cliente está devidamente autorizado a celebrar o Acordo, a dar Ordens e a cumprir as suas obrigações aqui estabelecidas.
- O Cliente é a pessoa que preencheu o Formulário de Abertura de Conta ou, se o Cliente for uma empresa, a pessoa que preencheu o Formulário de Abertura de Conta em nome do Cliente está devidamente autorizada a fazê-lo.
- O Cliente age como principal e não como agente ou representante, ou depositário ou custódio em nome de alguém. O Cliente pode agir em nome de alguém apenas se a Empresa consentir especificamente por escrito e desde que todos os documentos exigidos pela Empresa para este fim sejam recebidos.
- As informações fornecidas pelo Cliente à Empresa no Formulário de Abertura de Conta e a qualquer momento posterior são verdadeiras, precisas e completas e os documentos entregues pelo Cliente são válidos e autênticos.
- O Cliente leu e compreendeu plenamente os termos do Acordo, incluindo as informações nos Anexos.
- Os fundos utilizados pelo Cliente para a negociação não são, de forma direta ou indireta, os resultados de qualquer atividade ilegal ou são utilizados, ou destinados a serem utilizados para financiamento de terrorismo.
- O Cliente não é uma Pessoa Politicamente Exposta e não tem nenhuma relação (por exemplo, familiar ou associado de negócios) com uma pessoa que exerça ou tenha exercido uma posição pública proeminente nos últimos 12 meses. Se a afirmação acima for falsa e no caso de o Cliente não ter divulgado isso já no Formulário de Abertura de Conta, ele informará a Empresa o mais rápido possível e notificará a Empresa se, a qualquer momento durante o curso deste Acordo, ele se tornar uma Pessoa Politicamente Exposta.
- O Cliente não é dos EUA, Coreia do Norte, Japão, Turquia, Israel, Irão, pois a Empresa não aceita Clientes desses países.
- Ele leu e compreende a Notificação de Divulgação de Riscos e Avisos.
- O Cliente consente com a prestação de informações do Acordo por meio de um Website ou e-mail.
- O Cliente confirma que tem acesso regular à internet e consente com a Empresa lhe fornecendo informações, incluindo, sem limitação, informações sobre alterações nos termos e condições, custos, taxas, este Acordo, Políticas e informações sobre a natureza e os riscos de investimentos, postando tal informação no Website ou por e-mail. Se o Cliente desejar, poderá solicitar que essas informações sejam enviadas por correio ou fax.
- Lei aplicável e lei de regência e regulamentos aplicáveis
29.1. Todos os litígios e controvérsias decorrentes ou em conexão com o Acordo serão finalmente resolvidos em juízo em Seychelles.
29.2. Este Acordo é regido pelas Leis de Seychelles.
29.3. Todos os direitos e recursos fornecidos à Empresa pelo Acordo são cumulativos e não são exclusivos de quaisquer direitos ou recursos previstos por lei.
- Severabilidade
30.1. Se qualquer parte deste Acordo for considerada pela qualquer Tribunal competente como não executável ou ilegal ou contrária a qualquer regulamento ou lei de qualquer Mercado ou regulador, essa parte será considerada excluída deste Acordo desde o início e este Acordo será interpretado e cumprido como se a disposição nunca tivesse sido incluída e a legalidade ou exequibilidade das demais disposições do Acordo ou a legalidade, validade ou exequibilidade desta disposição de acordo com a lei e/ou regulamento de qualquer outra jurisdição não serão afetadas.
- Atribuição
31.2. Fica acordado e entendido que em caso de transferência, cessão ou novação descrita no parágrafo 31.1 acima, a Empresa terá o direito de divulgar e/ou transferir todas as Informações do Cliente (incluindo, sem limitação, dados pessoais, registo, correspondência, due diligence e documentos de identificação do cliente, ficheiros e registos, o histórico de negociação do Cliente) transferir a Conta do Cliente e o Dinheiro do Cliente, conforme necessário.
31.3. O Cliente não pode transferir, ceder, cobrar, novar ou de outra forma transferir ou pretender fazê-lo, os direitos ou obrigações do Cliente nos termos do Contrato.
31.3. O Cliente não pode transferir, ceder, cobrar, novar ou de outra forma transferir, ou pretender fazê-lo, os direitos ou obrigações do Cliente nos termos do Contrato.
- Representante autorizado
32.1. Em alguns casos, a Empresa pode aceitar um Representante Autorizado em nome do Cliente para enviar Ordens à Empresa ou para lidar com qualquer outra questão relacionada à Conta do Cliente ou a este Acordo, desde que o Cliente notifique a Empresa por escrito sobre a nomeação de um Representante Autorizado e esta pessoa seja aprovada pela Empresa cumprindo todas as especificações da Empresa para este fim.
32.2. A menos que a Empresa receba uma notificação por escrito do Cliente para o término da autorização do Representante Autorizado, a Empresa, sem prejuízo do parágrafo 32.3 abaixo, tem o direito de continuar a aceitar Ordens e/ou outras instruções relacionadas à Conta do Cliente pelo Representante Autorizado em nome do Cliente e o Cliente reconhecerá tais ordens como válidas e se comprometerá com ele.
32.3. A notificação por escrito para o término da autorização do Representante Autorizado deve ser recebida pela Empresa com pelo menos 5 dias de antecedência antes da data de término da autorização.
32.4. A Empresa tem o direito (mas NÃO uma obrigação para o Cliente) de recusar aceitar Ordens e/ou outras instruções relacionadas à Conta do Cliente do Representante Autorizado em qualquer dos seguintes casos:
32.5. A Empresa tem o direito (mas NÃO a obrigação em relação ao Cliente) de recusar a aceitação de Ordens e/ou outras instruções relacionadas com a Conta do Cliente do Representante Autorizado em qualquer dos seguintes casos:
(a) se a Empresa suspeitar razoavelmente que o Representante Autorizado não esteja legalmente autorizado ou devidamente autorizado a atuar como tal;
(b) ocorreu um Evento de Inadimplência;
(c) para garantir o cumprimento das regras e práticas do mercado relevantes e de outras regulamentações ou leis aplicáveis; ou (d) com o objetivo de proteger o interesse do Cliente.
- Titulares de múltiplas contas
33.1. Quando o Cliente é composto por duas ou mais pessoas, as responsabilidades e obrigações sob o Acordo serão solidárias e diversas. Qualquer aviso ou outra notificação dada a uma das pessoas que compõem o Cliente será considerada como tendo sido dada a todas as pessoas que compõem o Cliente. Qualquer Ordem dada por uma das pessoas que compõem o Cliente será considerada como tendo sido dada por todas as pessoas que compõem o Cliente.
33.2. Em caso de morte ou incapacidade mental de uma das pessoas que formam o Cliente, todos os fundos detidos pela Empresa ou o seu Representante serão para o benefício e à ordem do(s) sobrevivente(s) e todas as obrigações e responsabilidades devidas à Empresa serão devidas pelo(s) sobrevivente(s).
- Bónus
34.1. Qualquer bónus ou benefícios similares fornecidos pela Empresa de tempos a tempos serão regidos pelos seus termos e condições.
34.2. O Cliente tem o direito de aceitar ou recusar um bónus, ou benefícios similares.
34.3. O bónus será creditado na conta de negociação do Cliente uma vez que o Cliente for aceite pela Empresa e tenha completado integralmente o procedimento de conformidade da Empresa.
34.4. O bónus, se distribuído, será parte do depósito para assegurar resultados de negociação, mas não estará disponível para levantamento, a menos que o volume de negociação necessário tenha sido realizado na Conta de Negociação (o “Volume Necessário”). O volume de negociação necessário na conta do cliente é que o cliente aposte um volume total de conta que será igual a vinte e cinco mil (25.000) vezes o montante alavancado do depósito específico ao qual o bónus foi anexado/concedido. Cada crédito de bónus será calculado separadamente a partir da data em que foi creditado na conta. Vários créditos de bónus serão calculados individualmente de antigos para novos.
34.5. Levantamento de fundos da conta com um bónus:
34.6. O Cliente pode levantar o seu depósito inicial a qualquer momento quando os requisitos de levantamento forem cumpridos (veja o Parágrafo 16.9 acima).
34.7. De referir que sempre que um cliente submeter ou solicitar um pedido de levantamento sem ter cumprido todos os requisitos de volume de negociação, o crédito e qualquer lucro potencial criado devido à aplicação deste crédito serão removidos da conta de negociação em questão. O cliente terá o direito de retirar os seus fundos inicialmente depositados tal como se encontram na conta de negociação, menos perdas, comissões, créditos, lucros e qualquer outra substância financeira que tenha sido adicionada à conta de negociação por qualquer motivo possível.
O acima é cumulativo e válido nos seguintes casos:
a. Quando um saque for solicitado antes de completar todos os requisitos de volume de negociação.
b. 2. Sempre que o cliente iniciar um estorno antes de cumprir o requisito de volume de negociação
c. No caso de uma reclamação ser apresentada à marca ou em qualquer outra instância em que uma reclamação possa ser apresentada contra a empresa.
34.8. Em casos em que um Cliente tiver várias contas, os bónus nessas contas serão considerados um só e a perda de um bónus em uma das contas implicada por um levantamento também acarretará a perda dos bónus nas outras contas ou individualmente, dependendo da adesão do cliente.
34.9. Os Clientes da empresa poderão beneficiar de um bónus de “Referência de Amigo” quando indicarem um amigo, sujeito às mesmas condições de levantamento mencionadas anteriormente.
34.10. O Bónus pode ser perdido no caso de a Empresa suspeitar de qualquer ato de fraude ou violação dos Termos e Condições da Empresa sem mais explicação.
34.11. O bónus poderá ser levantado em dinheiro após o cumprimento do volume de negociação necessário.
34.12. A Empresa tem o direito de remover qualquer bónus e quaisquer lucros obtidos com este bónus específico em caso de suspeita de abuso de crédito.
34.13. Caso não existam operações realizadas no período de 75 dias, o crédito comercial, bem como os lucros gerados com o crédito serão deduzidos da conta.
- Negociação sem risco
- Sujeito a todos os Termos, a “Conta de Negociação Protegida” (PTA) está disponível para os participantes que cumprem todos os seguintes critérios:
- As Ofertas dizem respeito a um depósito mínimo aprovado de 5.000 USD e até 10.000 USD de depósito.
- A negociação protegida será válida apenas na primeira negociação.
- O período de proteção está limitado a um máximo de 15 dias (incluindo fins de semana) a partir da data de ativação da conta.
- É responsabilidade do cliente entrar em contacto com a Empresa para solicitar um reembolso em caso de perda na primeira negociação sem risco. O departamento de risco reverá o pedido e, no caso de terem sido cumpridas todas as condições, a perda será reembolsada até 48 horas a partir da data do pedido. Esta promoção será válida de acordo com a decisão e a discrição exclusiva da empresa.
Esta promoção será válida de acordo com a decisão e a discrição exclusiva da empresa.
35.2. A Empresa reserva-se o direito de alterar, modificar ou terminar esta Promoção, ou qualquer aspeto dela, a qualquer momento sem aviso prévio. Poderemos fazer alterações aos Termos desta Promoção e notificá-lo dessas alterações publicando os termos modificados no website. Recomendamos que reveja regularmente estes termos de promoção e, com o seu uso contínuo do website e serviços, aceita quaisquer termos modificados.
35.3. Qualquer disputa ou situação não abrangida por estes Termos Promocionais será resolvida pela nossa equipa de gestão de uma forma que considere ser a mais justa para todos os interessados. A decisão será final e vinculativa para todos os participantes. Nenhuma correspondência será registada.
Anexo 1 – TERMOS DE NEGOCIAÇÃO DE CFD
⦁ Alcance
1.1. Este Anexo é aplicável apenas aos Clientes que negociam os Instrumentos Financeiros de CFDs.
- Tipos de Ordens CFD
2.1. As seguintes Ordens CFD podem ser colocadas na Empresa, dependendo dos tipos de Conta do Cliente que o Cliente tem:
⦁ Previamente Cotada. O Cliente envia novas Ordens com referência a um preço executável previamente recebido.
⦁ Limite. As Ordens são executadas de acordo com as especificações do Cliente no preço limite, ou melhor até que sejam preenchidas, canceladas ou expiradas.
⦁ Mercado. As Ordens são executadas imediatamente ao melhor preço disponível no sistema.
⦁ Faixa de Mercado. As Ordens são executadas imediatamente ao melhor preço disponível no sistema, desde que o deslizamento esteja dentro da faixa especificada.
⦁ Paragem. As Ordens estão ativas, mas não são executadas até que o preço de mercado alcance o preço de disparo da Ordem. As Ordens são, em seguida, executadas como ordens de mercado ou faixa de mercado, dependendo de se o campo relacionado foi ou não especificado.
⦁ Limite de Paragem. As Ordens estão ativas, mas não são executadas até que o preço de mercado alcance o preço de disparo da Ordem. As Ordens são, em seguida, executadas como ordens de limite ao preço de limite da ordem, ou melhor.
- Cancelamento ou Remoção de Ordens e Execução de Ordens do Cliente
3.1. As Ordens podem ser colocadas, executadas, alteradas ou removidas durante as Horas de Negociação para cada tipo de CFD apresentado no Website da Empresa, conforme alterado pela Empresa de tempos a tempos.
3.2. As Ordens Pendentes, não executadas, permanecerão eficazes através da próxima sessão de negociação (se aplicável).
3.3. As Ordens de Mercado não executadas por falta de volume suficiente para preenchê-las, não permanecerão eficazes e serão canceladas.
3.4. Todas as posições a prazo abertas serão transferidas para o próximo dia útil à fechadura do negócio no Mercado Subjacente relevante, sujeito aos direitos da Empresa de fechar a posição a prazo aberta. Quaisquer posições a termo abertas serão transferidas para o próximo período relevante após o vencimento do período relevante, sujeito aos direitos da Empresa de fechar a posição a termo aberta.
3.5. As Ordens serão válidas de acordo com o tipo e o tempo da Ordem especificado pelo Cliente. Se o tempo de validade da Ordem não for especificado, ela será válida por um período indeterminado. No entanto, a Empresa pode excluir uma ou todas as Ordens pendentes se o Património da Conta do Cliente atingir zero.
3.6. As Ordens não podem ser alteradas ou removidas após serem colocadas no mercado. As Ordens de Stop Loss e Take Profit podem ser alteradas mesmo se a negociação tiver sido colocada no mercado, desde que estejam a uma distância superior a um nível específico (dependendo do símbolo de negociação).
3.7. O Cliente pode alterar a data de vencimento das Ordens Pendentes ou excluir, ou modificar uma Ordem Pendente antes de ser executada.
3.8. A Empresa deverá receber e transmitir para execução ao Provedor de Liquidez todas as Ordens fornecidas pelo Cliente estritamente de acordo com os seus termos. A Empresa não terá responsabilidade por verificar a precisão de qualquer Ordem.
3.9. Ordens CFD são executadas como:
- Pares de moedas CFD:
- Ordens de take profit (T/P) são executadas a preços estabelecidos;
- As ordens de stop loss (S/L) definidas para posições de bloqueio são executadas aos primeiros preços do mercado;
- As ordens de limite são executadas a preços estabelecidos;
- As ordens de compra stop e venda stop para abertura de posição são executadas aos primeiros preços do mercado. CFD em outros ativos subjacentes:
- Ordens de take profit (T/P) são executadas a preços estabelecidos; Ordens de limite são executadas a preços estabelecidos;
- As ordens de stop loss (S/L) são executadas aos primeiros preços do mercado;
- As ordens de compra stop e venda stop para abertura de posição são executadas aos primeiros preços do mercado.
3.10. Durante a vigência deste acordo, no que diz respeito a todas as negociações de CFD individuais, a empresa receberá as ordens do cliente e as transmitirá para execução a uma terceira parte (chamada provedor de liquidez) que, por sua vez, poderá transmitir a ordem a outra parte para execução. A empresa não será a contraparte em um CFD. Uma lista dos locais de execução da empresa está disponível no website.
3.11. A empresa não tem qualquer obrigação, a menos que acordado em contrário no acordo, de monitorizar ou aconselhar o cliente sobre o estado de qualquer transação, ou de encerrar as posições abertas do cliente. Quando a empresa decidir fazê-lo, será feito de forma discricionária e não será considerado um compromisso de obrigação de continuar.
3.12. É responsabilidade do cliente estar sempre a par das suas posições em todos os momentos.
3.13. As cotações apresentadas no terminal do cliente são baseadas nas cotações dos fornecedores de liquidez e são cotações indicativas, pelo que o preço de execução real pode variar dependendo das condições do mercado. Por exemplo, se houver alta volatilidade no mercado subjacente, a execução da ordem pode mudar devido ao tempo de execução e também o cliente pode pedir um preço, mas terá o primeiro preço que estiver no mercado, o que pode resultar em um deslizamento positivo ou negativo para o cliente.
3.14. Se a Empresa não puder prosseguir com um pedido, em relação ao preço ou tamanho ou outro motivo, dependendo do tipo de pedido, o pedido poderá ser rejeitado ou preenchido parcialmente. A Empresa oferece a execução STP de pedidos e, portanto, não são possíveis recotações da Empresa.
- Custos, taxas de financiamento, permutas
4.1. Os preços BID e ASK da Empresa para um determinado CFD são calculados com base no preço do ativo subjacente relevante, que a Empresa obtém de fontes externas de referência de terceiros (ou seja, de provedores de liquidez). A diferença entre os preços BID e ASK cotados de um determinado CFD é o spread. A Empresa pode optar por aumentar o spread entre os preços BID e ASK que cita aos clientes em comparação com os preços que obtém de fontes externas de referência de terceiros. Estes aparecem no website da Empresa.
4.2. Quando o mercado subjacente relevante está fechado, as cotações fornecidas pela Empresa refletirão o que a Empresa considera ser o preço atual de compra e venda do ativo subjacente relevante naquele momento. O cliente reconhece que essas cotações serão definidas pela Empresa a seu critério absoluto.
4.3. Para abrir uma posição em alguns tipos de CFDs, o cliente pode ter de pagar uma comissão ou taxas de financiamento, cujo valor será divulgado no website da empresa. As comissões podem ser cobradas na forma de um percentual do valor total da operação ou como valores fixos. No caso de taxas de financiamento, o valor das posições abertas em alguns tipos de CFDs é aumentado ou reduzido por uma taxa diária de financiamento “taxa de permuta” ao longo da vida do contrato.
4.4. As permutas são exibidas na plataforma de negociação da empresa.
- Lotes
5.1. O tamanho padrão de 1 (um) lote é a unidade de medida especificada para cada CFD. A empresa pode oferecer lotes padrão, micro-lotes e mini-lotes, a seu critério, como definido de tempos em tempos nas Especificações do Contrato ou no website da empresa.
- Trailing Stop, Expert Advisor e Ordens Stop Loss
6.1. O Cliente concorda que as operações de negociação utilizando funções adicionais do Terminal de Negociação do Cliente, tais como Trailing Stop e/ou Expert Advisor são executadas completamente sob a responsabilidade do Cliente, uma vez que dependem diretamente do seu terminal de negociação e a Empresa não tem qualquer responsabilidade.
6.2. O Cliente concorda que colocar uma Ordem de Stop Loss não limitará necessariamente as perdas aos montantes pretendidos, pois as condições do mercado podem tornar impossível a execução de tais Ordem ao preço estabelecido e a Empresa não tem nenhuma responsabilidade.
- Exigências de margem
7.1. O Cliente deverá fornecer e manter a Margem Inicial e/ou a Margem Protegida dentro dos limites que a Empresa, a seu critério exclusivo, poderá determinar a qualquer momento sob as Especificações do Contrato para cada tipo de CFD.
7.2. A menos que tenha ocorrido um Evento de Força Maior, a Empresa tem o direito de alterar as exigências de margem, dando ao Cliente três (3) dias úteis de aviso por escrito antes dessas alterações e a Empresa tem o direito de aplicar novas exigências de margem às novas posições.
7.3. A Empresa tem o direito de alterar as exigências de margem sem aviso prévio ao Cliente no caso de um Evento de Força Maior e, especialmente, quando existem condições anormais no mercado. Neste caso, a Empresa tem o direito de aplicar novas exigências de margem às novas posições e às posições já abertas.
7.4. Sem prejuízo do parágrafo 13.1. do Contrato do Cliente, a Empresa tem o direito de fechar a preços de mercado e/ou limitar o tamanho das Posições Abertas do Cliente e recusar novas Ordens do Cliente para estabelecer novas posições nos seguintes casos:
- A Empresa considera haver condições de negociação anormais.
- O valor da garantia do Cliente cai abaixo do requisito mínimo de margem.
- Em qualquer momento, o património líquido (saldo atual, incluindo posições abertas) é igual ou inferior a um percentual especificado da margem (garantia) necessária para manter a posição aberta.
A Empresa faz uma Chamada de Margem (ou seja, a Plataforma notifica o Cliente automaticamente) e o Cliente não consegue atender.
7.5. Quando a Plataforma avisa automaticamente o Cliente de que ele atingiu um percentual específico da Margem na Conta do Cliente, então o Cliente deve tomar qualquer uma das três opções para lidar com a situação:
- Limitar a sua exposição (fechar as operações); ou
- Proteger as suas posições (abrir posições contrárias às que tem atualmente) enquanto reavalia a situação; ou
- Depositar mais dinheiro na sua Conta do Cliente.
7.6. Quando o Cliente atingir 20% da Margem na Conta do Cliente, suas posições começarão a ser fechadas automaticamente a preços de mercado (nível de Stop Out de 20%) começando com a ordem que estiver a perder mais e a Empresa tem o direito de recusar novas ordens.
7.7. A margem deve ser paga em fundos monetários na Moeda da Conta do Cliente.
7.8. O Cliente não se compromete a criar nem a ter nenhum interesse de garantia sobre, nem a concordar com a atribuição ou transferência, qualquer uma das Margens transferidas para a Empresa.
Ao aceder ao website da Empresa e quaisquer páginas vinculadas a ele, concorda com os termos e condições no nosso website.